terça-feira, 25 de outubro de 2011

Eleições para conselheiros do CAU serão realizadas na próxima quarta-feira


21/Outubro/2011


Eleições para conselheiros do CAU serão realizadas na próxima quarta-feira -

Fonte: PINI Web 


Arquitetos e Urbanistas registrados no sistema Confea/Crea são obrigados a votar, sob pena de multa equivalente ao valor de uma anuidade


Mauricio Lima





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Na próxima quarta-feira (26), será realizada a votação para a escolha dos conselheiros regionais e nacionais que formarão os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de cada Estado e do Distrito Federal, além do CAU Nacional (CAU-BR). A votação será feita mediante a utilização de senha, no sitewww.votarquiteto.com.br entre 0h00 e 20h00 do dia 26 de outubro. Atualmente, os arquitetos podem realizar uma simulação de voto no site. O conselho divulgou uma nota em seu site com algumas respostas sobre as eleições.
As chapas já estão disponíveis no site do CAU. Alguns Estados estão com chapas únicas e outros com duas chapas. Entre os representantes escolhidos, haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado, sendo que São Paulo terá o maior número de conselheiros regionais (44). No CAU-BR, haverá um representante de cada Estado.
"Esses colegas serão investidos da responsabilidade de 'orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo'", disse o conselheiro vitalício do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal (IAB-DF), Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, em carta aberta.


Os mandatos terão início na data da posse dos conselheiros e término em 31 de dezembro de 2014. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão do Confea composta pelos arquitetos Mauro Santoro Campello (Crea/MG), Eneida Kuchipil (Crea/PR) e Maria Luisa Gomes Adorno (Crea/GO).


Segundo a Lei 12.378 que cria o CAU, os Arquitetos e Urbanistas registrados no Sistema Confea/Crea serão obrigados a votar, menos os profissionais com 65 anos de idade ou mais, que têm voto facultativo. Os profissionais que não votarem terão 120 dias, após a instituição do CAU, para justificar sua abstenção. Caso não haja justificação ou o CAU não considere a justificativa viável, o profissional terá de pagar multa equivalente ao valor de uma anuidade.

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